Hiroki Sushi Bar
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230367082 (03/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUSHI BAR HIROKI LTDA Procurador: DAVI MATOS RIBEIRO QUINTILIANO Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária, após a realização de seu respectivo cadastro junto ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HS ALIMENTOS LTDA
- 50.888.655/0001-16
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2749ExigênciaEsta publicação12/09/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)