Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
BI-ZEN
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200083524 (18/03/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. Procurador: Rubens dos Santos Filho
Sobre a marca
- Titular
- SHIZEN COMÉRCIO DE PRODUTOS TERAPÊUTICOS EIRELI - EPP
- 08.693.352/0001-81
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2749DespachoEsta publicação12/09/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)