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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

DECK BAR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914987348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850200121241 (04/05/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
ACS RESTAURANTE E PETISCARIA EIRELI
26.893.621/0001-35
Procurador ou escritório
I. M. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2749DespachoEsta publicação12/09/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2577Nulidade26/05/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2538Deferimento27/08/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2502Oposição18/12/2018

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2481Publicação24/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)