Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
DECK BAR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200121241 (04/05/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- ACS RESTAURANTE E PETISCARIA EIRELI
- 26.893.621/0001-35
- Procurador ou escritório
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2749DespachoEsta publicação12/09/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)