Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
ZABÚ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230399473 (21/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SBBR IPANEMA LTDA Procurador: Araripe & Associados
Sobre a marca
- Titular
- ZABU LTDA
- 10.416.367/0001-44
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2749CaducidadeEsta publicação12/09/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)