CARREIRO & CAPATAZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009844 (31/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 1075737-06.2023.4.01.3400? 07ª VF/SJDF Processo INPI n° 52402.009496/2023-52registro suspenso conforme determinação judicial abaixo:"Ante o exposto:Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o INPI: a) reestabeleça avigência das marcas ?JC&C João Carreiro & Capataz? e ?João Carreiro & Capataz?; e b)suspenda a vigência da marca ?Carreiro & Capataz?, nos termos do parágrafo único do art. 173da LPI."
Sobre a marca
- Titular
- CARREIRO E CAPATAZ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME
- 20.089.626/0001-23
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10- RPI nº 2749JudicialEsta publicação12/09/2023
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)