Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
VOGA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230405242 (24/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VANESSA BIÃO ANDRADE Procurador: ASSERTIVA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LEDERVINMATEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS S.A.
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2749CaducidadeEsta publicação12/09/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.