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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

JR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

JR
Processo INPI
823886824
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230393774 (17/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JUNIELSON PEREIRA DOS SANTOS 12270031610 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

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Sobre a marca

Titular
JOINER INDÚSTRIAS DE MÓVEIS LTDA
04.065.126/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2874Petição03/02/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2874Petição03/02/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2749CaducidadeEsta publicação12/09/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1860Sobrestamento29/08/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1594Publicação24/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.