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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

TECONDI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821416456
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230299967 (28/06/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ECOPORTO SANTOS S/A. Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
ECOPORTO SANTOS S/A.
Procurador ou escritório
V. M. (pessoa física)
Data de depósito
14 de junho de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2749PetiçãoEsta publicação12/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2747Despacho anulado29/08/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2470Renovação08/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2351Registro26/01/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  9. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1935Transferência06/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1689Sobrestamento20/05/2003

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.