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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

TV LAND

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

TV LAND
Processo INPI
819124460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210487762 (08/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TALENSES RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA Procurador: BRUNA REGO LINS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida não apresenta documentos como prova de uso de marca, apenas contesta o legítimo interesse da peticionária da caducidade. A condição de legítimo interesse prevista no art. 143, caput, da LPI, decorre do pedido de registro nº 921488750, para a marca ?LAND

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Sobre a marca

Titular
VIACOM INTERNATIONAL INC.
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
21 de fevereiro de 1996
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2762Caducidade12/12/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2749CaducidadeEsta publicação12/09/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2655Caducidade23/11/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2116Renovação26/07/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2046Transferência23/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1537Registro20/06/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1515Deferimento18/01/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1452Transferência03/11/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1418Publicação25/02/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1387Publicação01/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.