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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

SÃO JUDAS TADEU

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816681139
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210563200 (27/12/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ESCRITÓRIO CONTABIL SÃO JUDAS TADEU S/S LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA 1: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (03/11/2016 até 03/11/2021), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa. EXIGÊNCIA 2: Considerando os serviços apresentados na manifestação e a serem apresentados na documentação comprobatória de uso no cumprimento de exigência, apresente correspondente detalhamento da especificaçã

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Sobre a marca

Titular
ESCRITORIO CONTABIL SAO JUDAS TADEU S.C LTDA
53.211.975/0001-25
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de maio de 1992

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2749ExigênciaEsta publicação12/09/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2655Caducidade23/11/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1856Renovação01/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1460Transferência29/12/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1196Registro03/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1178Retribuição decenal29/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1162Deferimento09/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1140Despacho06/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.