Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023
ÓLEO SUBLIME EICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PLUTÃO BRANDS MARCAS E PATENTES S.A.
- 36.029.164/0001-99
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 28 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2748DeferimentoEsta publicação05/09/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)