Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREY ERICK SOARES 08733612960
- 41.119.222/0001-05
- Procurador ou escritório
- ACLIVE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 27 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2748DeferimentoEsta publicação05/09/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)