Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023
ARTÔ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARTO PADARIA ARTESANAL E ORGANICA LTDA
- 28.441.462/0001-63
- Procurador ou escritório
- Gomes e Santana
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2748DeferimentoEsta publicação05/09/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)