Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023
LIDERMAC CONSTRUÇÕES
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190367039 (04/11/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONSTRUTORA LÍDER LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Artigo 124, incisos V e XIX. Registros:006114407, 817937900 e 820722537.
Sobre a marca
- Titular
- LIDERMAC CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA.
- 40.882.060/0001-08
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2748NulidadeEsta publicação05/09/2023
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)