Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023
BEM +
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230390493 (16/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIMED COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS VALES DO TAQUARI E RIO PARDO LTDA Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ANP4 COMUNICAÇÃO LTDA.
- 07.715.745/0001-86
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2748CaducidadeEsta publicação05/09/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.