Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023
COSTA SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230311275 (11/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COSTA SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- COSTA SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
- 12.261.895/0001-05
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2748RenovaçãoEsta publicação05/09/2023
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.