Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023
TEXPHARMA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230388485 (15/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TEXPHARMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA Procurador: Luiz Roberto Fernandes
Sobre a marca
- Titular
- DUPATRI HOSPITALAR COM. IMP. E EXP. LTDA.
- 04.027.894/0001-64
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2748CaducidadeEsta publicação05/09/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.