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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023

TEXPHARMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2748, 5 de setembro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902643940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230388485 (15/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TEXPHARMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA Procurador: Luiz Roberto Fernandes

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Sobre a marca

Titular
DUPATRI HOSPITALAR COM. IMP. E EXP. LTDA.
04.027.894/0001-64
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
26 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2748CaducidadeEsta publicação05/09/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2246Registro21/01/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2222Deferimento06/08/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2196Exigência05/02/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.