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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023

DIONEA CONSULTORIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2748, 5 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901632872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230318260 (17/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIONEA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: MOITA MARCAS & PATENTES

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Sobre a marca

Titular
DIONEA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
07.194.404/0001-02
Procurador ou escritório
Moita Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2748RenovaçãoEsta publicação05/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2138Deferimento27/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.