Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023
NUTRI PET
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230310574 (10/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NUTRI PET COM.DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA Procurador: Josane de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- NUTRI PET COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
- 06.943.284/0001-36
- Procurador ou escritório
- A. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2748RenovaçãoEsta publicação05/09/2023
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.