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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023

ROCHA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2748, 5 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ROCHA
Processo INPI
750146923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230318739 (17/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAMISARIA ROCHA LTDA - ME Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CAMISARIA ROCHA LTDA - ME.
48.736.946/0001-47
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
30 de julho de 1975

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2748RenovaçãoEsta publicação05/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2082Renovação30/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1546Transferência22/08/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1215Registro15/03/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1197Renovação09/11/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1189Registro14/09/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1169Caducidade27/04/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.