PROVANCE PEARL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501700272
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil:[1] Vaporizadores com fio para cigarros eletrônicos e dispositivos eletrônicos de fumo; [2] soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos; [3] dispositivos eletrônicos para fumar; [4] cigarros eletrônicos; [5] cigarros eletrônicos como sucedâneos para cigarros tradicionais; [6] dispositivos eletrônicos para inalação de aerossóis contendo nicotina; [7] dispositivos de vaporização oral para fumantes, produtos de tabaco e sucedâneos de fumo; [8] artigos de fumantes para cigarros eletrônicos; [9] cigarreiras recarregáveis eletrônicas. A saber, a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígeno
Sobre a marca
- Titular
- Philip Morris Products S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2748Designação (Madri)Esta publicação05/09/2023
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)