DANI BRONZE BRONZEAMENTO NATURAL E ARTIFICIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- DANIELLE CHRISTINNE SANTIAGO CAMPOS 02344747184
- 38.001.853/0001-10
- Procurador ou escritório
- LEGALIZA MARCAS
- Data de depósito
- 25 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2747ExigênciaEsta publicação29/08/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)