Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
REJUVENESSENCE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
REJUVENESSENCE
- Processo INPI
- 926893408
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- U. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 6 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2747RegistroEsta publicação29/08/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)