Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
MERRY CLOUD MODA FEMININA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada, tendo em vista a petição de cumprimento de exigência nº 850230239418, de 24/05/2023.
Sobre a marca
- Titular
- PETERSON APARECIDO GUEDES CONFECÇÕES ME
- 09.488.023/0001-61
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 28 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2747DeferimentoEsta publicação29/08/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)