Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
INOVA ACABAMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELIBERTO JOSE DE OLIVEIRA 32930191880
- 39.551.402/0001-10
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 4 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2747DeferimentoEsta publicação29/08/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)