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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

ULTRATHREAD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ULTRATHREAD
Processo INPI
924528958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
N. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
JOSE GUILHERME DA COSTA DONADI 08115631701
Data de depósito
6 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2792Nulidade09/07/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2762Registro12/12/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2747DeferimentoEsta publicação29/08/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2665Oposição01/02/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2651Publicação26/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)