Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
Pit Stop Beer Distribuidora e Tabacaria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220236930 (03/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MINIMERCADO PIT STOP BEER Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- MINIMERCADO PIT STOP BEER
- 17.019.840/0001-07
- Data de depósito
- 26 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2747DeferimentoEsta publicação29/08/2023
Deferimento do pedido
- RPI nº 2747Petição29/08/2023
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)