Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
NANA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230368417 (04/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AC COMÉRCIO DE ARTIGOS E DECORAÇÃO PARA BEBE EIRELI EPP Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- ALMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
- 21.284.032/0001-36
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2747CaducidadeEsta publicação29/08/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)