Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
SOSSEGA MADALENA COZINHA BAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230377306 (09/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOSSEGA MADALENA CHURRASCARIA LTDA Procurador: Ivo Robson da Silva Santos
Sobre a marca
- Titular
- deusvaldo sales da costa junior
- 19.450.434/0001-11
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2747CaducidadeEsta publicação29/08/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)