Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
QUARIS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230296452 (01/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Tarcísio de Medeiros
Sobre a marca
- Titular
- AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
- 01.858.973/0001-29
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2747RenovaçãoEsta publicação29/08/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.