Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO SPANTA NENÉM
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230304225 (07/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO E GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO SPANTA NENÉM Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO E GREMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO SPANTA NENEM
- 07.094.273/0001-91
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 5 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2747RenovaçãoEsta publicação29/08/2023
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.