Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
UNIC
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230383456 (11/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIARC INDUSTRIA DE SOLDAS AUTOMATICAS LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- UNICMAQ BRASIL COMÉRCIO DE MÁQUINAS E INSTRUMENTOS LTDA
- 09.543.040/0001-54
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
11Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2747CaducidadeEsta publicação29/08/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.