(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

GIOVANNA CALÇADOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
901082287
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200443662 (17/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LOJAS AVENIDA S.A. Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento apenas quanto ao inciso XIX do artigo 124 da LPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LOJAS AVENIDA S.A
00.819.201/0001-15
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2747Recurso negadoEsta publicação29/08/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2664Sobrestamento25/01/2022

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2599Indeferimento27/10/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2133Sobrestamento22/11/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.