(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

LIBERTUBE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900976985
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220315422 (21/07/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: COMERCIAL FONOGRÁFICA RGE S/A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Não cabe reemissão de certificado referente à alteração, sendo necessário solicitar segunda via.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.
43.203.520/0017-71
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
17 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2747RetificaçãoEsta publicação29/08/2023

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2663Renovação18/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2129Deferimento25/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.