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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

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O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
900515147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230009727 (15/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível de Londrina/PR. Ofício nº 1082/2023. Processo nº 0012409-48.2000.8.16.0014. Processo SEI nº 52402.008842/2023-85.

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Sobre a marca

Titular
MAKROQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA
77.688.257/0001-02
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2747JudicialEsta publicação29/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2558Renovação14/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.