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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

FLORICULTURA SANTA FELICIDADE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

FLORICULTURA SANTA FELICIDADE
Processo INPI
900329980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230364496 (02/08/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: VINICOLA DURIGAN LTDA - EPP Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
VINÍCOLA DURIGAN LTDA - EPP
03.170.821/0001-64
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2771Petição15/02/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2747PetiçãoEsta publicação29/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2738Caducidade27/06/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2194Registro22/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2193Despacho anulado15/01/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2191Exigência02/01/2013

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  11. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.