Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
MAREMAR TURISMO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230291797 (28/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAREMAR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E LOCADORA LTDA - ME Procurador: MARIA VILMA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- MAREMAR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
- 03.369.846/0001-91
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2747RenovaçãoEsta publicação29/08/2023
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.