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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

MAREMAR TURISMO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
830929622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230291797 (28/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAREMAR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E LOCADORA LTDA - ME Procurador: MARIA VILMA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
MAREMAR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
03.369.846/0001-91
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2747RenovaçãoEsta publicação29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2272Registro22/07/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2259Deferimento22/04/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2117Publicação02/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.