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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

TECFRIO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
830604316
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220529792 (28/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOALDO SOUZA DOS SANTOS 05645233131 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.

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Sobre a marca

Titular
TECFRIO COM. E SERV. DE EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA
11.266.670/0001-70
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2747ExtinçãoEsta publicação29/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2190Deferimento26/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2061Publicação06/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.