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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023

ORIXAS CHURRASCO E MAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2747, 29 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

ORIXAS CHURRASCO E MAR
Processo INPI
823065405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230367184 (03/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARRIOTT WORLDWIDE CORPORATION Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
11 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2755Registro24/10/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2751Despacho anulado26/09/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2747PetiçãoEsta publicação29/08/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2426Extinção04/07/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1844Deferimento09/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1652Transferência03/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1556Publicação31/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.