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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18060111097 (29/09/2006) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA. Detalhes do despacho:Nos termos do inciso II do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.003979/2023-43, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se o ato de prejudicar / arquivamento da presente petição.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 301230005206 (14/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em petição] (391.15) Requerente: ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA Detalhes do despacho:Nos termos do inciso II do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.003979/2023-43, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se o ato de prejudicar / arquivar a(s) petição(ões) objeto(s) dele.
Sobre a marca
- Titular
- ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA
- 61.100.004/0001-36
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13- RPI nº 2747Petição29/08/2023
Indeferimento da petição
- RPI nº 2747PetiçãoEsta publicação29/08/2023
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de conformidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.