CR7
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- Raven Industries, Inc.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento de designação
- RPI nº 2747Designação (Madri)Esta publicação29/08/2023
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)