ABONT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
[1] Tendo em vista o(s) registro(s) de marca em vigor nº(s) 919989560 e 920476015 na NCL(11)10, pertencentes à GALDERMA S.A. [CH], e a detecção de semelhanças entre o(s) sinal(is) citado(s) e o sinal da requerente do presente pedido, entende-se que pode se tratar da mesma empresa ou empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. A fim de evitar o indeferimento do seu pedido, caso se trate da mesma empresa, proceda à alteração do endereço, de forma que tanto o pedido como o direito anterior possuam dados de titularidade idênticos. Em caso de grupo empresarial, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas (modelo de declaração disponível no Manual de Marcas), sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deve ser incluída em cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente dos direitos de marca adquiridos anteriormente. Ressaltamos que não é válida a alegação de que ambas as empresas têm pessoas físicas em c
Sobre a marca
- Titular
- Galderma S.A.
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 31 de julho de 2022
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito de designação
- RPI nº 2747Designação (Madri)Esta publicação29/08/2023
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)