GEL MASSAGEADOR VENENO DE ABELHA EXTRATOS VEGETAIS DE 21 ERVAS, EXTRATO DE MEL E LANOLINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Promovida alteração da classe do pedido para NCL(11) 5 e alterada especificação para "géis e pomadas medicinais". Excluído da especificação o item "Fabricação de produtos naturais" considerado genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- A. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Emissão de Certidão de andamento
- RPI nº 2746IndeferimentoEsta publicação22/08/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)