Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023
Cane
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada especificação para ?barracas e camas para animais?, em atendimento à petição de cumprimento de exigência de mérito. Alterada classe do pedido para NCL(11) 20. Excluídos da especificação os itens "Produtos para Pets, como: bandanas, bolsas, necessaires, mantaspara pets; Cobertores para animais de estimação; Jogos americanos de tecidos; Materiais têxteis; Tecidos*".
Sobre a marca
- Titular
- CANE PRODUTOS PET LTDA.
- 34.314.707/0001-94
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2746DeferimentoEsta publicação22/08/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)