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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023

Cane

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2746, 22 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
925928496
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada especificação para ?barracas e camas para animais?, em atendimento à petição de cumprimento de exigência de mérito. Alterada classe do pedido para NCL(11) 20. Excluídos da especificação os itens "Produtos para Pets, como: bandanas, bolsas, necessaires, mantaspara pets; Cobertores para animais de estimação; Jogos americanos de tecidos; Materiais têxteis; Tecidos*".

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Sobre a marca

Titular
CANE PRODUTOS PET LTDA.
34.314.707/0001-94
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
7 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2757Registro07/11/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2746DeferimentoEsta publicação22/08/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2732Exigência16/05/2023

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2674Publicação05/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)