Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023
LICOLATE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GIULLIAN'S INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
- 02.669.362/0001-03
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2746DeferimentoEsta publicação22/08/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)