TELHAS ECO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230347849 (25/07/2023) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: LUBIAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA EPP Procurador: RAFAEL MARTINS SILVA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedi
Sobre a marca
- Titular
- LUBIAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA EPP
- 02.435.313/0001-06
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2746PetiçãoEsta publicação22/08/2023
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)