Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023
Paper Studio
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210128985 (31/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EVELYNE AKEMI SANTOS DE SALVO 31935987801 Procurador: Natália Almeida de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- EVELYNE AKEMI SANTOS DE SALVO 31935987801
- 21.642.643/0001-09
- Procurador ou escritório
- N. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2746Recurso providoEsta publicação22/08/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)