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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023

SIG DIAMANTADOS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2746, 22 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920172830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850210149051 (15/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SIG COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS DIAMANTADAS EIRELI ME Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
SIG COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS DIAMANTADAS EIRELI ME
64.180.128/0001-67
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
16 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2749Registro12/09/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2746Recurso providoEsta publicação22/08/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2726Recurso04/04/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2700Exigência04/10/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2618Indeferimento09/03/2021

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2588Publicação11/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)