Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210124638 (29/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUEIROZ & CAVALCANTE TELECOMUNICAÇOES LTDA - ME Procurador: MARANHÃO REGISTROS DE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- QUEIROZ & CAVALCANTE TELECOMUNICAÇOES LTDA - ME
- 33.736.594/0001-52
- Procurador ou escritório
- Maranhão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2746Recurso providoEsta publicação22/08/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)