Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023
TERERÉ E CIA CHIMARRÃO E TERERÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- W. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2746DeferimentoEsta publicação22/08/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)